Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

Transporte. § 5. 0 do citado art.° Camara da Villa da Vigia . Ordenados. Ao F iscal, que poderá ser– vir de Procuraclor, vencen– do por este emprego a gra– t ificaçaõ de 6 por cento, de– duzida do que effectiva– mente arrecadar . . . , § 10, 0 elo citado Ai·t.° Camara ela Villa de 'l'ury-assú. Despezas. D ividas passivas legalisa– das; e desde j á, o que se de– ver a Raymundo Joaõ da Trindade Marinho, como Se- •cretario que foi da mesma Camara , . , . , § 21 do citado Art.° Camara ela Cidade de Santarem. Despezas. Com medidas preventivas, a fim ele evitar o apparec i– . menfo ela febre amarella, desde já 24:333$172 60$000 100$000 500$000 24:993$ 172 1 1

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