Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
Mando por tanto a todas as Autoridades, á quem o conhecimento, e execuçaõ da referida Resoluçaõ pertencer, que a cumpraõ, e façaõ cumprir taõ intei– ramente como nella se contêm. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo da Província do Grmi1 Pará aos. vinte e seis dias do mêz de Outubro de mil oito centos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Im perio. L. S. Rainiundo A lves da Ounha a fez, Sellada e publicada na Secretaría do Governo a 29 de Outubro de 1850. O S ecretario il1iguel Antonio l\'ojre. Registada no Livro 2. º de Lei~ e Resoluções Provinciaes. S,, cretnría do Governo da Pl"Ovincia do Pará 29 de Outubro de 1850. Joaõ José P ereira. ---- Para 1851.-Typ. de Santos 9" Filhos, ..
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