Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
o de 700~000 réis com que foi approvada a sua a posentadoría. Artigo 23 . A etape ás praças de pret do Corpo <.lc Caçadoi;es de Pol icia Provincial será orçada e abo– nada de seis em seis niezes pelo Thesouro Publi– co Pi:ovincial , segundo os preços dos generos no mercado. · A rtigo 2,1. F icaõ revogadas as disposiçoes em cont ra rio. • Mando por ta nto a todas a.s Autoridades, a quem o conhecimento e execuçaõ desta Lei perten– cer, q ue a. cumpraõ e foçaõ cumpr ir taõ inteira– mente, como nella se contém. O Secretario desta Prov íncia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo da Provincia do Grão Pa– rá ao nove dias do mez de Dezembi-o de mil oito centos e cincoenta, v1ges1mo nono da lndependen– cia e do lmperio. L. S. CARrrA de Lei pela qual V. Ex.ª manda e xecuta r o Decreto da Assembléa Lt>g islativa Pro– vincial, que houve por bem sancci ona r, mandando reger no anno financeiro de .Janeiro a D zembro de 1851, a Lei n. 0 162 de 19 de Dezembro de 'l8ll9, com as alterações ncllc declaradas. Para Vossa Excellencia vê r. RainiitndQ A lves da 01,1,nha a fez,
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