Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
No fim de cada collecção se lhe annexarft o rnspectivo indicc. § 3. 0 A dar o competente regulamento para a distri buição e publicação da.· Leis Provinciaes: § 4. 0 A pespen<ler o que fôr necessario com a reimpressaõ, e impressaõ autorisad· , sendo e. ta des– peza levada á rubrica- E xpedien te ela. Secretaría p.o Governo-que fica para es~e fim assim aug– men tada. § 5. 0 A fazer que a venda dos exemplares seja. feita no 'rhesouro P ublico Provincial sem · que a possaõ fazer os impressores. O producto de sas vendas entrará como ren la provincial. Artigo 20. F i~a autorisado o pagamento a Ma– :poel Fernandes R ibeiro, da quantia de 5:881$200 réis, que consta do quadro da divida pas. .i-va an– nexo á Lei n . 0 154, proveniente do· curativo das. prezos pobres no Hospital da Caridade; da qual quantia fez cessaõ a Santa Caza da Mjzericordi3J· ao mesmo• Ribeiro· por escdp.tura publú:a de 9 de Maio de 1848. Artigo 21. Fica approvada toda a despeza au– iori ·ada pelo Governo da Província, em conformi– dade do artigo 82 da Lei n. 0 162, para occ01Tos publicos e obras publicas; assim como fica autori- ado o pagamen O· da despeza. que se ha feito com as obras do Quartel de Poli cia e Caes da marinha, e que fôr absolu tamen te necessaria para continua– çaõ das mesmas até o fim do corrente anno finan– ceiro de l. 850. AL'tigo 22. Os herdeiros do finado Contado t· Joaõ Ilaptista Ledo e o seu fiador não são obri– gados a repôr no. cofres provi11ciaes a q uantia de 87$230 réis, differença c11tre o orJ. nado de 00$000 r~i:-: com que foi apusenlaclo pela Prrsidencia , o
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