Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

.. COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRA 1 PARÁ. '1 1 01\10 XII. 1850. PARTE 1.ª RESOLUÇÃO N. 0 164-.-DE 26 DE Ol;JT UBRO DE 1850. Autorisn o Governo dct P rovincia a tcYmar todas as rneclidas conducentes a e:i;tingiâr a epidemia, que ainda assola esta Capital, e a obstar a propagação da rnesm,a no interior da Prnvincia, fazendo para isso as despezas necessarias. FAUSTO AuGUSTO o'AGUIAR, PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GRAM PARA '. Faço saber a todos os seus habitantes, que a As– .sembléa L egislativa Proviocial Decretou, e eu sanc– cionei a R solução seo·uinte. Artigo 1.° F ica o Governo da Provincia autorisado para tomar touas as medidas sc1n ita.rias e outras con– ducentes á extinguir a epidemia que ainda assola esta Capital, e as que podem oppôr- se á continuação da propagaçaõ da mesma pa:ra o inter ior da Provincia. Artigo 2.° F ica igualmente autorisado para despen– der, desde já, a quantia preci sa, com a adopção e exe– cuçaõ dessas medidas, dando conta da somma des– pendida, á Assembléa Legislativa Provincial, na sua seguinte sessaõ. Artigo 3.° FiGaõ revogadas a,,;; di sposiçôes em contrario.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0