Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
- ~ ( 70 ), ~ Transporte. 63:610$090 § 30. Amortizaçaõ da di- vida passiva. Resto por pagar dos qua– dros ::mnexos as L is n. 0 154 de 30 de Novembro de 1848 e n. 0 162 de 19 de Dezem- bro de 1849. . 16:612$880 Quadro annexo a pre- zente Lei. 2:315$959 18:928$839 82:538$929 Artigo 3. A receita decretada pela sobredita Lei no Art. 13. 0 e seus §§, será arrecadada com as alteraçoes seguintes: § 1. 0 Mil l'éis por anno por tonelada d'embarca– çaõ de commercio interno, observado o mais que dispõe o § 18 da mesma Lei n. 0 162. § 2.° F icaõ abolidas, em conformidade com a 1·esoluçaõ que prohibe as canôas de re~atões, as imposições sobre as ditas canôas nos §§ 18 e 23 do artigo 13 da referida Lei n. 0 162. § 3. 0 A farinha será . isenta. do meio dizimo, co- . mo dispõe o § 3. 0 do rlit artigo 13, em quanto for vendida até 1:000 ré is o alqueire; mas logo que o preço de cada alqueire fo · mai de l:Oüü réis ficará sujeita áquelle imposto, assim . como quando tenha de ser exportada. § 4. Quinhentos e qua ren ta réis por cada uma pessoa de tripulaçaõ de qualquer emba.rcaçaõ ou ca– noa de commercio interno, que seraõ pagos ft v_ista da nota da matricula dada pela capitanía do
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