Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

m(66)~ Transporte 2:400$000 12:117$590 O Governo da Provin– cia, de acordo com o Prela– do Diocesano, fará a distri– buiçaõ d' esta qnantia con– forme a necessidade das Igre– jas, attendendo á da Igreja de Ourem. § 12. Ordinaria aos Re- ligiosos de S. Antonio. 720$000 ~ 13. Ordenado de 10 Coadjuctores a 20() 000 r 9 • cada um. . 2:000$000 Fica supprimida a rnrba ------ 5:120$000 do§ 7. 0 do art. 5. 0 da dita lei n. 0 162-ordenado aos Viga- rios Geraes-por ter e tades- peza passado a pertencer aos cofres geraes. Saúde e Caridade Publica. § 14. Supprimento á San– ta Caza da Mizericordia pa– xa o Hospital dos Lazaros pobre!-: na Capital, inclu.' ive 120$00U réis a Francisco Henriques Cordeiro. Obras Publicas . § 15. Edificaçaõ, reedifi– caçaõ, e concerto de Igrejas Mau·izes, attenuendo-se ã "Conclusaõ das obras das Igre- 5: 120$000 22:357$590

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