Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
,, ... !§(65)~ 1:500$000 6:164$260 § 7. 0 Prestaçaõ aos trez Jo,·ens que se achaõ na Eu– ropa estudando matliemati– ca , , engt>nh :-nia civíl,pintura e desenho, sendo a do Joven Jo:té .Felix Soares, que ·e tu– da mathematicas, elevada a U~00$000 réis, e continu– ando a de cada um dos dous na razão de 800$000 réis por armo. . 2:800$000 § 8. 0 Ordenado - os trez substitutos na fõrma do Art. 15 d,1 Lei u . 0 97 de 3 de Ju- 1110 de 184 1. . . . 1:200$ 000 § 9 . 0 Onlenado do.- dous suh:-::tittito:-: 11omead(ls para as l.ª, 2 a, 4.ª , 5.ª , 6. ª e 8.ú ca– deir;;s do l.i, ·êo, do 1 . 0 d' Agos- to a fim de De:tl' mbro dt:> 1850. 333$330 § 10. Gnüilin1çai=1 ao pro– fes sor du Licéo, que t>xe rcet o carg-o de Bi tiliuthe1·ario, desde já. • , , 120~000 Oiilto Publico, § 11 . Guis:,mento e al– faias para a:-: Igrej as, in clu– sive 400$ 000 réis, desde já, para a da Cidade de Came- tá. 2:400$000 5:9f53$330 2:4U0$UUO 12:117$590
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0