Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

§(65)~ § 7. 0 Prestaçaõ aos trez Jo,·ens que se achaõ na Eu– ropa estudando matl1emati– ca s, engmh :-tria civíl,pintura e dese1 1ho, sendo a do Joven Jo:té .Felix Soare , que ·e tu– da matlwmat.icas, elevada a l:~00$000 réis, e continu– ando a de cada um dos dous na razão de 800$000 réis 1:500$000 6:164$260 por anno. . 2:800$000 § 8. 0 Ordenado os trez substitutos na fórma do Art. 15 d" Lei n . 0 97 de 3 de J u- 1110 de 1~4 1. . . 1:200$000 § 9. 0 OrJenaclo dos dous: sub :,-;tittito:-: nomead(l s para as La, 2 a, 4 .ª, 5.ª , 6.ª e 8." ca– deiri'\ s do Li, ·êo, do 1 . 0 d' Agos- to a fim de De½Ptnbro dt' 1850. 333$330 § JO. Gratitiraçan ao pro– fesso r do Licéo, que t>xercet o ca rgo de Bi hliothel'a rio, desde já. • , . 120, 000 Oulto Publico, § 11. Guis:,mento e al– faias para a:-: Ig rej as, inclu– sive 400$000 réis, desde já, para a da Cidade de Came- --- 5:953$330 tá. 2:400$000 2:4U0$0U0 12: 117$590

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