Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

Transporte. 2:000.$000 § 2. 0 Subsidio vencido em D , zembro de .1 49 ptlo Deputado (ía lleddo ) Si lvts– tre Pereira Lima 8enior, fi – cando su herdeiTa dispensa- da de habilitar-se. 74$2--10 Secretaría da Presidencia. § 3 . 0 Expediente, inclusi– ve o vencimento do · en(Taja– dos, qu e fica elevado a 1:2 O . réis a cada um, em os dias ern que traba lharem. 2:000$000- § 4. 0 O expedien te para o anno de I x50, fica e le.vado, in cluidos réis 215$600 -de in 1- pressões a Santos e Filhos, a . 2:090$020 2:074$240 - - - 4:090$020 InstritGÇilo Publica. §. 5. 0 Premias e utcns is pa ra as escolas de instr'Uc- 'fªÕ primaria e secundaria. 600$ 000 § 6. 0 Gratificaçaõ de 100$ réis annuae:s a· cada um dos professo res de l .ª 5 letras das quatro C id ades da Provín– cia, e ás profess:oras de Ca– metá, Santa rern, Barra do R io Negro, e T ury-Assô, para aluguel de ca¼a. . . 900 "'000 l :500$000 6: t64$260

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