Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
CObLECCÃO DAS LEI DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO XII. 1850. PARTE I.ª RESOLUf'ÃO N. 0 182-DE 9 DE DEZEMBRO DE 1850. Prohibe, em todas as agoas da Prnvinciu, as canô– as em que se faz o comm.ercio chamado de regataõ, e dá out'.as providencias a fim de evitar-se o diw commercw. ~ AUSTO ,AuGusTo u'AGUIAR, PRE IDE TE DA PROVINCIA DO GRAÕ PARA'. Faço saber a todos os seus habitantes, que a .i\ ssembléa Legislat i"a Provincial Decretou, e eu sanccionei a Resoluçaõ seguinte. Artigo 1. º Ficaõ probibidas, em todas as agoas da Província, as canôas em que se faz o commer– cio chamado de regataõ. São canôas de regataõ as que navegaõ fóra dos poitos das cidades, villas, freguezias e povoa– dos da Província, contendo seccos e molhados, co– mo verdadeira.: lnjas ou tabernas fluctuantes , ven– dendo e comprando ou permutando g neros e ob– jectos de com,nercio pelos sitios, fasrndas, fabricas , engenhos e feitorías . Artigo 2. º Os infractores incorrerão na multa de 100$ até 500$000 réis, metade para os app1·e– hensores, e metade para a Camara do Municipio ern que .fore1 1 apprehendidas as canôas de regataõ: as q uaes serão ent.regues depois de paga a multa.
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