Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
... • Artigo 44. Este Regulamento será executado como ;nelle vai di spos to. O Gov1::rno da Provin~ eia t ransmittirá directamente uma copia ao Prelado Diocesano, e por iotermedio da repartiçaõ da po– licia aos respectivos parochos da Capital, para naõ allegarem ignorancia. Artigo 45. O Governo da Província fica au– torisado para decidir as duvidas que se suscita– rem na execuçaõ deste regulamento, submettendo as suas dec.isões á approvaçaõ da Assembléa Le– gislativa Provincial, na sua proxíma reuniaõ. Palacio do Governo da Província do Pará 9 de Dezembro de 1850. Fausto Augusto de Aguiar, ---- ------ --~- Pará-1851.-Typ. de Santos~ Pitfws.
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