Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
vavel , no Yerso dos bilhetes da policia, o nome de. rnolestia. A Meza Admiuistrativa nomeará tantos quantos julgar necessarios para este ramo de ser– viço, tendo sempre em vista que não haja emba– raço e demora nos enterramentos por falta de nu– mero conveni ente; poderá acr,umular a . nomeaçaõ de um, o medico do seu hospita l; e ar b.i trará, á cada um, urna gratificaçaõ ra soavel, e á custa do ren– dimento do Cemiterio; a qm1l gratificaçaõ, depoi s de approvada pela Junta Definitoria , será submet– tida á appro vaçaõ do Go,,erno. Ficaõ suj e itos á multa do artigo antecedente, qu.lndo não se pres– tem ao chamamento, e disso resulte embaraço ao enterramento do cadaver. Artigo 30. A' vi sta dos bilbetes da poli cia o medico do hospital do Sen hor Bum Jezus orga– nisará em cada mez o mappa necrologico da Capi– ta l, e do mez antecedente; e o entregará ao Es– cri vaõ da Santa Ca ·a para o fa~er pnblicar no periodico mais acred itado. O Adin i11istl'ador de– pois de ter fei to o seu mappa, na fórmn do § 6.º do artigo 18, remette rá ao medico acima refr ri do os bilhetes da polida <lo mez ant cedente, endo obri– gado a te-los em b a gua rd a, e clevenJo-o:s con– fer ir com os termos l.-1v rados no livro competente, antes da remessa. Orga nisado o mappa necrolo– gi co, o medico reco lherá ao arl'hivo da Santa Ca– sa os referidos bi lhetes da policia. Ar tigo 31 . Os bi lh etes da poli cia para o en– terramento dos cadaveres serã" impressos a ex– pensas da Santa Casa; e entregues na repa rtiçaõ da policia parn d'ahi serem d istribuídos pelos De– legados e Subdelegados da Capita l. Ar tigo ~2. Os liv ros de termos de enterra– ment , e tod s os outros do Cemiter.io serão, aber-
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