Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
rar fóra do Üf'n1 iterio, clp,·endo compnn~cer no mes– mo das 6 horas da 111anldi. até as 6 h_oras e meia da tarde. Artigo 23. O Subd1,]Pgr1 do elo di!-trictn, em que se acha u ·Ce111ite1io, e u M, ,rdomo da Igr ja e Ce1 iter iu, inspt>cci1,1 1. rão o ml-'srno, dando o pri– meiro parlP á r<->µa1-t.i çaõ da policie,, e u segundo á Mesa Adm i111strativa da S;111 ta Ca!"a do estaLlo em que elle :-t' acha r, <' lll t'1 1ci11nnndo ns fo lta s do Adm inistrado r, C;1pell ão, e G uarda, se 1-1s encon– t rarem . A rrigo 24. As esmn la s, de que t ra ta o artigo 13, :-eraõ dadas e e11tn gUt-'s ao Tbe~oureiro da S · nta Casa; este pa.-sat·ú recibo ás part<->s, faz.enrlo .J.,. n ar pelo Est.:ri vaõ e111 livro proprio a quanti rec,·b id a. § Un ico. As pessoas, irmandade., 1·orporaçõe , ou ordPns te!'ceiras nu rel igio::-a-.:, que qu1zerem com– p ra r ter reno no Ü( mit.i-> rio, dirio-iráõ á M za Admi– ni strc1 ti va da 1-,,,nla Ca a o · se us req11erim 11t11s; depoi s de con ced idos, o Eserivaõ l a vrarfl em livro proprio os tennus re:-pect ivos, e o The.soureiro re– ceberá a quant ia competente . Artigo 25. A pessoa encarregada rio enterra– mento de qua lquer corpo não comprehendido na excepçaõ-gratis-é obrigada a procurar e a obtel' a nota do asse1ito do obito, do parod io da Matr iz ; -e · do medico ass istente, ou dos encarregados das vizitas mortuarias, a declaraçaõ do nome <l a mo– lestia no verso do bi lhete da poli1:ia; devendo cha– mar o Facultativo encarregado da vizita mo rtua– r ia, a quem competir, quando o fallecido não tenha -tido ass istente, a fim de ha ver a declaraçaõ do nome da molestia, como se eidge no ~ 2. 0 do ar– t ig~ 18: outrosim é obrigado a commun icar a
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