Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

dade militar de Sant;o Christo, para o mesmo fim 1 ~erá na razaõ de 2$500 réis, por braça quadra a, cm attcnçaõ ao valioso serviço, que tem prestado as praças de linha para a construcçaõ do actua1 Cemiterio. · Artigo 16. As irmandades, cmporações, e or– dens religiosas faráõ á sua custa a despeza e ser– viço dos enterramentos dos seus irniãos; mas sob1;e este serviço o Administrador do Cemiterio exerce– rá a preciza fi sc;~lisaçaõ, quanto a profundidade das sepulturas, tapagem das catacumbas, extracçaõ de ossos, abertura de sepulturas &. A rtigo , 17. Para o serviço do Cemiterio have- rá os seguintes empregados: . Hum Administrador com o ordenado au- nual de. . 360$000 Hum Capellaõ com o dito de. 300$000 Hw.m Gúarda com· o dito de. 250$0(lú Todos estes empreg,ados saõ da nomeaçaõ da Meza Administrativa da Sililta Casa da Mizeri– cordia. § U nico. Ficando em vigor as nomeações dos empregados actu!les, cuj os lugares não forem ex. tinctos por esta Resoluçaõ. Artigo 18. Ao Administrador coinpete: § l.º Velar pela fiel observancia deste Regula~ mento. § 2. 0 Não consentir que se dê cadaver algum á sepultura, sem que lhe seja apresentado um bi– lhete assignado pela autoridade policial respectiva, tendo no verso a nota de haver feito o assento ele obíto o parocho da matriz, e igualmente no mes– mo verso a declaraçaõ da rnol estia assignada pelo Facultativo assistente, ou peloe encarregados. da5 isitas mortuarias.

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