Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

érada reinC'i rl en ,·ia; a mu lta .'erá entaõ de 40$000 réis, e :30 di as de pri ·aõ. Sé> por 11 ,ot.i\ OS j11stus aprese 11 tado · pen u, te a M1•sa Admin1 s1rativa da S ,11,ta C asa , om a precis· ant eced ncia, puderá a mesma Mesa p ·orog-a r este. pTa~os. Artio-11 7 . 0 Não in , n JTt:>rã< na~ rnu lt::is e penas dos dolfS al'tigo:-: an te l' ecl,, ntes os Vigarios das Ig-re– j as Ma 1i·i z es, por clf•pende r n d, te rmin açaõ nclles prescrip ta, de eun:-:ig1 rnçõP~ d t> fu11dos nas respecti– va-- leis de on .amentt1 , sah ·o se, denetada a pre– ciza co11 ·ig11açaõ, de ix;1r de la dr i ba r-se o pavimen– to das mesmas Igrejas poT negl igenc ia dos Viga– rios. A rtigo 8. 0 Se aconter e r q ue, em contraYençaõ ao di:-:po:-: to no a rti go 3. 0 hou ver enterrament o de a lgum cadaver ri·ra do Cemite rio el a ~oledade , terft l uga r a nm lt., clt> 2U 000 réis, e 8 d ias clt> pri:-:ão, e a de 40$ 000 r é is, e 30 dia · de p risaõ na s re in– ciéle nci a~ ; St:>nJ o respnn-;ave is os 1111:'smos i11d ividu-, os, e pela 111esma fórma d€' q 11 trata o art igo 5. 0 T ambem pe lo mesmo 11 ,otivo, e na cies rna occas·ã o 1 i ncorrerá em iguaes pen as e mu ltas a pes ôa , por cuj a so li citaçaõ ou d il igencia se t iver fei to o e nterramento fóra do Cemiteno publico. A r tigo 9. 0 O terreno do Cem iterio será div i– d ido em quar te is, cada um d l:'l les desti nado pa ra monu mentos particulares, para catacutnbas, para se– p ulturas de p essoas li vres, e para ditas de eseravos. A r t igo 10. Os particula res puclnão compra r ·porções de terrenos no in te rior do CPm iterio para j azigo das pessoas de suas familias, e sobre o ter– i'eno comprado é-lhes permittido erigi r os mouu– mentos, que desej a rem. Art igo 11. As irmandades, corporações, ou or– dens terceiras ou religiosas, tambem poderão com- ../

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0