Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Indepeo– dencia e do Imperio. L. S. /$;uuJ{() <2/bu,jtbólo d} ~?tua0. Raimundo Alves da Cunha a f ez. Sellada e pú.blicada na Secretaría do Governo a 11 de Dezembro de 1850. O S ecretario Miguel Antonio Nobre. Registada no Livro 2 . º de J ,ejs e Resoluções Provinciaes. Secretaría do Governo da ProYincia do Pará 11 de Dézembro de 1850. João Jozé Pereira. REGULAMENTO. Artigo 1. 0 O Cemiterio actual sito nas imme– diações do campo da polvora será denominado– Cemiterio da Soll:'dade,- por ser essa invocaçaõ da S . S. Virgem, que, por accor<lo com o Prelado Dio– cesano,• tem de sen-ir de orago á respectiva capella. Artigo 2. 0 No dito Cemit.erio se observaráõ as 'disposições do presente Regulamento, que vaõ de– claradas nos arti,Q:os seguintes. Artigo 3. 0 'rodos os ente rramentos dos cada– veres dos individuas, q11e fallecçrem nesta Cirlade, se faráõ no Cerniterio da Svled.,de; fi~ando absolu– tamente prohibidos os ditos enterramPntos no inte- 1ior das Igrejas, ou nos adros das mesmas ou em Cemiterios a elles annexos. ' ;

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0