Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

r r r r COLLECÇÃO DAS LEIS D-\. PROVINCIA ·no GRAl\1 PA A. TOMO XII. 1 ·50. , PARTE ta RESOLUCÃO N. 0 178-~E 9 DE D EZE:.vJBRO DE 1850. Jlfaridtt continu_ar em ?ig_or , por espaço de mais_dez annos, a L ei Prnvinéial' N ° 19 de ·16 d:e S etem– bro dr~ 1839, qiw isentrni os F azendeiros da Ilha · Grande ·de Jiiannes, e suas·adj acentes 1 ele pagarem o clisimo do gado cavaltar. · F AUSTO A UGUSTO D' A GUI AR, PRESI.DENXE DA PROV-IN– CI A DO GRAM PARA' . Faço saber a todos os seus habitantes, q·ue ~ Assembléa ' L f'gislati va Pr vincial Décre"tou; ê iu sanccionei a Resoluçaõ seguinte. Ar tigo 1.° Contínüa em seu inteiro vigor, po e s paço de mai.s dez }rn nos, a L i Provincial , n. 0 19 de 16 de Setembro de 1839, qne izentou os F a-zendeiros d· flha Gran e d .J ,annes, e suas adja– centes, de pa.gare n o di zimo do gado cavall ar. Artigo 2.° F icaõ revoga_da as disposições em contra rio. Mando portanto a todas as Aut horidades, n quem o conhecimen to, e execuç:iõ da referída Re– so(uçaõ rert~ncer, que a cumpraõ, e façaõ cum– prir taõ rnteuamente como nella se contém O Se~ cretario deista P1·ovincia a. faça. imprimir 1 publicar,

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