Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

gà: q_ue . e seguir; e o terc,ei~·o na que houver em terceiro lugar. . · Arti9;0 2. 0 O Thesouro Publico Provincial rlespenderá annualmente com eada hum des tes Jo– vens a quantia de oi tocentos mil réis, que será re– mettida officinlrnente pelo Governo. Ar tigo 3. 0 O Joven Henrique E ulalio· Gnr– jaü, logo que ti ver t> stut.lado a musica vocal e ins– trn_mental, 5'-erá empregado como dispõem a Lei n .O tlü de 21 de Ou tub ro de 1 -1-0. . Ar tigo 4 . 0 A di sp !':ições dos art igos 5. 0 , 6. 0 e 7, 0 cfa Lei n. 0 69. de 23 de Setembro de 184.!,); s~õ applica ,·eis á es tes . J o 1 ens. Artigo 5.° F icaõ revogada s as di sposições em. c.on.trario. ·- Mando portan to a todas as A utorirlades, a quem. o conhecimento, e execuçaõ da referida, Resol uçaõ P.e rtencP.r, que a cumpraõ, e façaõ cumprir taõ in– teiramente' comO' ne lla se contém. O Seeretari o dcs: ta Provín cia a faça imprimir, publicali, e correr: Dada no Palacio do Governo da P rovincia do Gram Pará aos sete dias do rn êz- de Dezembro de mil oitocentos e cinçoen ta, vigesirno nono da l ndepen~ denci!'I e, do lmperio. · 1,. S'. llairnundo Alves da Ounlia a f ez . Sellada e publ icada na Secretaría do Governo ai ~ ele Dezembro de 1850. · O S ecretario Mia-uel Antonio Nob1'c. R egistada · no Li vro 2. 0 de Leis e Resoluções P ro-– vinciaes. Rec retaría do Governo da P rovincia do Pará. ~ de Dezembro de 1850. Joao Jusé Pereira:, ,. .

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