Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

r r r · ( r ,. r/ r C9LJ;.,ECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. "I'OMO XII. 1850. PAR'l'E l. ª .Autorisa - ao Governo da Província a mandar estti– da,r na E uropa, á exp ensas do Thesouro P ublico P rovincial, os Jovens Henriqu.,e Eulalio Gurjaü 1 Manoel Emílio de Oliveira Pantoja 1 e Jôaõ S a- turnino ele 111.oraes Baptista. · F -AosTo AuGUS!TO n 'AGUIAR, PRESIDENTE DA P Ro v 1~-- , C I A DO GRA'.'.l PARA' . Faco saber ·a todos os seus habitantes, que a Assembléa L egislativa P rovincial Decretou, e eu sanccionei a R esoluçaõ seguinte. Artigo 1. 0 O Góverno fi ca authori sado para m:rndar os J ovens Henrique E ulalio Gmj aõ, 1\-Ja~ 11oel Emilio de Oli veira P an toj a, e Joaõ Saturnino de l\Joraes Bap tista est udar, á espensas do T~e– souro Publ ico P rovincial, na parte da E uropa on– de cQnvier; o primeiro, musica -vocal e instrumen– tal; o segundo, o curso de agri cultura, o estudo es– pecial das . rnachi nas nra tori as e dos instrum·entos emp regados na lavoura, assim como tachygraphia ; e o terceiro, a mechan ica appl icada fis artes e es• pecialmcnte o ramo das rh.achinas de , 1 apôr . Es– tes rcz J ovens s ráõ enviados á es tudar, o primei– ro, na vaga, que pri rneiro se der , de hum dos trc:,-, q ue se n.chaõ cf':tuda ndo engenharia cidl, de– senho e pi ntura , e mafüematioas; o , eguudo 1 •na va-

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