Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
r r r r ; r ) COLLECCÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. r o MO XII. 1850. PARTE 1.ª RESOLUCÃO N . 0 175 .- DE 3 DE DEZEMB RO DE 1850. Autoriza o Govenw da Província a empregar o Mi– neralog ista Manoel Lonrenço de Souza ern fazer e.vplorações geologicas e mineralogicas na f>ruvincia. FAUSTO A uGusTo D' AGUIAR, PRESIDENT E o·A PROVINCIA DO G RAM, PARA'. . \ a' Aço saber a todos os seus habitantes, que a ·Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a Hesoluçaõ seguinte. Art. 1. 0 O Governo empregará, em execuçaõ do artigo 7. 0 da Lei Provincial n. 0 69 de 23 de 8e– tembro de 1840, o Minera logi sta Manoe l Lourenço de Souza em fazer exp lorações geologicas e mine-; ral9gicas na Província, comprehend ido o de , cobri– mento das agoas mineraes, espeeialuwnte das que tem _uzo em Medicina ; devendo tambem fa~er a analyse chimica quantitatirn dos proJuctos explo'ra– dos. Art. 2. 0 O Mineralogisl·a vencerá annualmen te, e em quanto convier ao Serviço P ub lico, até a quan– tia de um conto e qu inhentos mil réis, para graü– ficaçaõ dos seus serriços, e para aj uda de cusLo de transportes.
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