Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

1§1(28)~ lVJ~ndo por ta to a todas as À~toridades, á quem o conhecimento, ~ execuçaõ da referida Hesoluçaõ pertencer, que a cumpraõ, ~ façaõ cumprir taõ in– tei ramente como nella se contém. O Secretario des– ta Provincia á faça imprimir, pub licar, e correr. Da– da no P al acio du Ç,,verno da Provin1:ia · do Gram Pará aos tre~ di as do mez . de Dezembro de mil oitocentus e cincoenta, vigesimo nono da Indepen– dencia e do Imperio. L. S. 90,at>to G{;e~ut>to d' ~c7euéu. Raimundo Alves da Cunlta a f ez. Sellada e publicada na Secretaría do Governo a 4 de llezembru de 1850. OSecretario Afigael Antonio Nubre. Rcgi strtda no Livro comp~tente. Secrrtaría do G'1- verno da Província do Pari 4 de Dezembro de 1850. João José Pereira;,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0