Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

r r r COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA. 'fOMO XII. 1850. PARTE I.ª RESOLUÇÃO .°174- DE 3nED EZEMBRO DE 185.0. Ai1torisa o Governo da P roüiricia a (ci:z:er aterrar e nivelar todo o largo do Palacio do Governo, dan- · do- se esgoto ás ag6as, rnacademisando--sc os p as– seios, coUOJJando--se assentos efazenclo--se 1wlle plan– tações de m·voJ'edos. FAusTo AuausTo n' AGUIAR, PRESIDENTE DA P nov1 I A no GRA'.\1 PAR.C Aço saber a todos os seus habitantes, que a Assemb léa· Legislativa Provinçial Decretou, e eu sanccionei a Resoluçaõ seguinte. Art. 1.° Fica o G overno da Provincia au tori– sado para fazer aterrar e niv~lru: todo o campo que fórma o largo que circula o Palacio do Governo, abri r canaes subterraneos pafa esgoto, dispôr as– sentos, passeios macademisados e plantações de ar– voredos e toda a mais obra que fôr conveniente, commoda e util ao publico. Art. 2.° F ica o mesmo Governo autorisado pa~ ra despender annualmente a quantia de dous con– tos de réis a té a conclusaõ da obra . Art. 3.° Ficaõ revogadas; as; ~dispos ições em contrario. ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0