Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

verno, antes da obra. O respedivo Parocho appl ica– Tá as sobras, corno fica designado. Ar b 3. 0 E tas loteri as serão ex trahi das na Ca– pital, durante os a nnos ·de 1851 e 1852, e uaõ ten– do a ellas direito a re. pectiva Irmandade se a. ua extracçaõ se naõ effect uar nes te praso. Art. 4.° F icaõ revqgacl as as disposiçoes cm cont rario. Mando por tanto a todas as Autoridades, á quem o conhecimen to, e execuçaõ ela refe rid a R esoluçaõ p rtencer, que a cumpraõ, e façaõ cumprir taõ in– t eiramente como nell a -se contém . O Secre tario des– t a Pro'vj.ncia a raça imprimir, publi ar e correr. Da– da no Palacio do Govern o da Proví ncia do G ram P ará aos tres ·dias do mez de Dezembro · de mil oitocentos e ci ncoenta, vigesimo . nono da Inclepc ç1encia e do lmperio. L. s. R aimundo A lves da Owilia a fez. Sel1ada e publicada na Secre taría do Go\·ei·no a 4- de Dezembro de 1850. · O S ecretario, J}Iiguel Antonio JVobre. R egistada no Uvro 2. 0 de L eis e Resoluções P ro– vinciaes. Secretaría do Governo da P rovincia do Par ft ti de Dezf'mbro de 1850. .Ioüo José Pereira. •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0