Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

.. CDLLECCÃO DAS LEIS DA PROVINCIA D O GRAl\'I PARÁ. TOMO XII. 1850. PARTE I.ª RESOLUE:ÃO N. 0 171.-DE 29 DE NovEMBRO DE 1850. Cria em cada. urna das Oidades de Cametá, San.ta– rem, e Barra do Rio N egro _uma Cadeira de .Fran– cez, com o ordenadJJ annuat de 500$000 réis. FAUSTO AuGUSTO D' .t\.GTnAR, PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GRAM p ARA'. m' Aç~ saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou 1 e eu ·sanccioriei a Resoluçaõ seguinte. Artigo 1.° Fica ."criada.. em eada uma das Ci– dades de Cametá, Santarem, e Barra do Rio Ne– gro uma Cadeira .de Francez com o ordenado. an– nual de 500$000 réis, devendo o. respectivo- Pro– fessor tambem ensinar Arithmetica, Algebra e Geo– metria. . Art. 2.° Ficaõ 1·evogadas as. disposiçoés em con– trario. Mando por tanto a todas as Autoridades, ã quem o conhecimento, e execuçaõ da referida Resoluçaõ pertencer, que a •cumpraõ, e façaõ cumprir taõ in– teiramente como nella se contém. O Secretario des– t a Provincia a faça imprimir publicar, e correr. Da- , da no Palacio do Governo da Província do Gram Pará aos vinte_ e nove dias do mez de Novembw •

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