Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
Artlgo 4. ° Ficaõ revogadas as disposições em contrario. · ' Ma'ndo por tanto a todas as Autoridades, á quem o conhecimento, e exec~u_çaõ da referida R ,soluçaõ p·ertence1·, que a -curnp1·aõ, e façaõ cumprir taõ in– teiramente como - nell-a - s contém. O -Se1:retario clesta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo da Provincia do Gram P·ar· aos vinte e àous clias do mez de Novembro çe rnil oitocentos e cincoenta, vigesimo ROJ.10 da In– dependenc1a -e do Imperio. L. S. /#au6-~ Qlh~~6to d' Q/{;?úai. Ba))m't1,1ÍÜo Jllves da 'Ounha a f~z . Sellada e publicada ·na Secretada do Governo a _23 de . Novembro de 1850. O Secretario, Miguel Antonio Nobre. 'Registada no Livro 2.. 0 de Leis e Resoluções Provinciaes. Secretaría do Governo da Província do Pará 23 de Novembro de 1850. Joaõ Jozé Pereira.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0