Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

Artigo 3.° Ficaõ revooadas todas as disposições . o em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades, á quem o conhecimento, e execuçaõ da referida Kesoluçaõ pertencer, que a cumpraõ, e façaõ cumprir taõ in• teiramente corno nella se contém. O Secretario desta Provi11cia a f,u;a imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo da PJ'ovincia do Gram Pará aos vinte e hrnn dias do mez de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da ln• dependencia e <lo lmperio. L. S. Raynumdo Alves da Cunha a fez. Sellada e publicada na Secretaría do Governo a 22 de Novembro de 1850. O Secretario Migiiel Antonio Nobre. Registada no Lino 2. 0 de Leis e Resoluções Provinciaes. Secretada do Governo da Província do Pará 22 de Novembro de 1850. Joaõ Jozé Pereira. Pará 1851-Impresso na Typ, de · Santos ~ Filhos.

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