Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
► l COLLECCÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TO. O XII. 1850. PARTE I.ª RESOLUCÃO N . 0 168-DE21 DE NOVEMBRO DE 1850. Manda continuar m, vigor, no an1w financeiro de Janeiro a Dezembro de 185 1, o artigo 1. 0 da L ei Nº 160 de 19 de Dezembro de 1849, que .ftxoii a furça Publica P olicial desta P rovincia. FAUSTO AUGUSTO D'AGUIAR, PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GRA!\1 PARA 1 , Faço saber a todos os seus habitantes, que a As– sembléa Legislativa Prniincial Decretou , e eu san– cionei a Resoluçaõ seguinte. Artigo 1.° Continüa em vigor, no anno financei– ro cio 1. 0 de Janeiro ao ultimo de Dezembro de 1851 , o artigo 1. 0 ela Lei n . 0 160 ele 19 de Dezem– bro de 1849, que fixa em 229 praças a força Pu– blica Policial desta Província. A rt. 2. 0 O Governo da Província fica autorisa– do para, desde j\ fazer montnr até 20 praças de pret desta força, as quaes serão empregadas no ser– viço de patrulhar a Uapita l, e em outros serviços a bem da segurança e trnnquilli<lade publica. A despeza com eslas praças montadas naõ exceclerá a quantí~ votada p,.ua pagamento da furçu fixa– da no arüJ0 1. 0
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