Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

• COLLECCÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO ' GRAM PARÁ. TOMO XII. 1850. PARTE I.ª RESOLUCÃO N. 0 167.-DE21 DE NOVEMBRO DE 1850. . ' Eleva novamente á cathegoria de Villa a Freguesia Nota d'El Rei, com a dmwminaçaõ .de- Villa-de Ouruçá. FAUSTO AUGUSTO D'AGUlAR, PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. Faço saber a todos os seus habitantes, que a As– sembléa Legi ]ativa Provjncial Decretou, e eu sanc– cionei a Resoluçaõ seguinte. Artigo 1 .° Fica de novo elevada á cathegoría de Villa a Freguezia Nova d'El-Rei, com a denomi– naçaõ de-Villa de Curuçã. Artigo 2. 0 O Governo da Provincia é autorisado para levar a etfeito a disposiçaõ do artigo 1. 0 , logo que os moradores tenhaõ em bom estado a caza para as Sessões da Camara e para Uaclêa. Artigo 3.° Ficaõ revogadas as disposições em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades ã quem o conhecimento, e execuçaõ da referida resoluçaõ pe_rten~er, que a cumpraõ, e façaõ cumprir taõ in~ teiramente como n 1 eila se contém. O Secretario

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