Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

cial N. 0 117 de 11 de Setembro de mil oitocentos quareqta e quatro. ' Artigo 5.° Ficaõ revogadas as disposições em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades, á quem o conhecimento, e execuçaõ da referida Resoluçaõ pertencer, que a cumpraõ, ·e façaõ cumprir taõ inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar, e ·cor– rer. Dada no Palacio do Governo da Província do Gram Pará aos vinte dias do mêz de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da In– dependencia e do lmperio. L. S. Raymitndo A lves da Ounha a fez . Sellada e publicada na Secretaría do Governo a 21 de Novembro de 1850. · O S ecret,m•io, Miguel Antonio N obre. Registada no Livro 2. 0 de Leis e Resoluções P rov inciaes. 8ecretaría do Governo da Província do Pará 22 de Novembro de 1850. Juaõ Jozé Perei"ra. • •

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