3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
J procurâdor, appresentando copia aulhentica do termo da ·arrematação, e em 5 prestações iguaes uma no prmc1p10, outra em meio, e outra no fim da obra. Art. 6.º A estes pagamentos precederá fiança ido– nea prestada pelo arremataate, que dará dois fiadores abo– nados, e o pagamento da 2.ª e 5." prestáção será á vista da expozição do estado da obra, e informação da Cama- .1·a l\Iunicipal res'pêctiva. · A-rt. 7 .º No caso d' administração se1'á a fiança prestâda na Gamara ,Municipal, e esta responsavel em sua fa lta óu insuficiencia, seja ou não o Administrador Ern~ :pregado seu. , . • l Palacio do Governo do fará 19 de Julho de 184·1. ' tlôet11a.-t~o ~e, 9'ou~a, ~ ta.11co, · ~~ce,-~teó~~e11t~, 1 • .. ,l
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