3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
-}} (88) ff Jutaicica . Piaçaba em rama ou em amarras. • Tabaco . Canella . Carne secca. . • . Clina de Cavallo • Cêbo de qualquer qualidade . Cobre velho. Sabão. Tauá. A·rame velho. . . . . . L . . . A ... o • " " ,, ,, ,, " " " ,, " " t 5 ,, 15 ,, 30 ,, 60 ,, 60 ,, 60 •,, 60 ,, 60 ,, 15 ,, 15 ,, 60 . ' Por Alvarás de Licenças para abrir, e continuar a ter aberta caza de Leilão, e armazem de seccos ou mo– lhados parn vender por atacado por panno. 6$000 Por idem pol' lojas de fazendas 'se!,:'cas, e ' quinquilharias, e para vendedores dellas pelas ruas como acima. . . . . . . . 4$000 Por idem para Tabernas, e botequins dito, 6$400 Por idem para Casas de Pasto, Padarias, e vendas de carnes verdes, dito. Por idem para Bilhares dito. • • ; Por idem para Canoas de regatões dito. 4$ 000 12$000 12$000 Por idem para cazas qµe fabricare)n fo– gos de artificio, dito: . . . . . . . . 12$000 Por idem para Quitandas de cotnest-iveis, dito . . . . . ' . • . 2$000 Por idem para qualquer Loja, od Officina de officio mecan ico, dito. · . . . · . · . . . 2 000 Pol' idem para Carroças de, condução, dito. 12 OOQ ◄ Á r- ( ..
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