3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

f . ... . Camara da Cidade com a divida do · antigo Cofre da Jus– tiça, e haverá as respectivas contas por justas e sal- dadas. • Art. 27. Fica abolido a imposto sobre alambiques· creado pelo Alvará com força de Lei de 2ã de ·Junho de 17 48; as Camaras haverão por quites os contribuintes,, e trancaráõ os .respectivos livros. · Art. 28. A Camara da Cidade de Belem fica au– torisada a mandar . demolir as suas cazinhas em o largo do Pelourinho, logo que os proprietarios dos terrenos da marinha confrguos ao dito largo verificarem a Edificação da face dos terrenos correspondentes. Art. 29. Continuão em vigor os artigos 11, 12, 14, 19, 20,· 21 ; 22, 25, 24r ' 23, 26, 28 e 29 da Lei Pro- vincial n.º 85 de 22 de Outunro de 1840. · Art. 50. As Camaras expedirão Postu·ras, · e Regu- 1 lamentos para a boa execução da presente Lei, submet– tendo as Posturas á approvação do Governo ·da Província, . se a esse tempo não estiver em Sessão a Assembléa Legis– lativa Provincial, a quem tudo será presente. Art. 51. Ficão revogadas · todas as Leis, e Dispo– sições em contrario. Mando por tanto á todas as Authorida<l es, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumprão, e fação .cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secre– tario do Governo desta Província a-faça imprimir. publi– car e correr. Dada no Palacio do Governo do Pará aos cinco dias d~ mez de Julho de mil oito centos quarenta e hum, vi gésimo da Independencia e do lmperio. L. S• . .

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