3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

Art 21. As Camaras que tiverem terreno do seu patrimonio mandaráõ fazer seus tombamentos· e incorpo~ ração aos proprios de seus Municípios até o fim de Junho de 1843, com todas as confrontações. e esclàrecimentos, e proporáõ á Assembléa Legislativa o fôro que por elles se lhes deverá pagar annualmen'te, respeitando _quanto for pos– sível os seus primeiros tratos e os beneficios que taes ter- renos já tiverem. , . < Art. 22. i\ Camara _desta Cidade fica autorizada,. · desde já a afórar o terreno do antigo Cemilerio e a appli– car o seu producto á construcção do novo, para o qual po– derá approveitar os materiaes do velho. Art. 25. O contrato feito ··pela Câmara Municipal desta Cidade em 2~ de Setembro de 1841 s(lbre a afila– ção de pezos e medidas, fica subsistindo-de' b:rixo das con– dicções com que 'foi effeituado, e 'logo que expire se pot'á em execuçãd .o § 1.º art. ·õ.º Cap. 2. 0 da Lei Pi·ovincial n.º 85. · Os contratos que· algumas Camaras fizerão pa11a a arrecadação das rendas ·do § 2.P art. õ.º. da Lei Provin– cial n.º 85, terão vigor até Dezembro de 18:41, devendo– se haver a importancia do contrato ·prnporcion:'.11 ·ao -tempo de .sua sobredita duração. , , Art. 24. Fica approvada a · Tabella do imposto <lo ver-o-pezo organisada pela Camara da Capita], a qual faz parte d:i presente Lei. . , J • Art. 2~. As Camaras de Bragança, Ourem, Vigia, Chaves, e l\fonsarás, e as exlinctas C:nnaras ile Monforte, Soure, e Salvaterra, ficão absolvidas das dividas que con– trahirão com o cofre da Camara Municipal da Cidade -de Belem pelo pagamento dos soldos e mais vencimentos dos l\'lajores e Ajudantes da extincta Legião Miliciana da Ilha de 1\farajó; e como tal as considerará esta ultima Cama– l'a motando e fechando as respectivas contas, e trancando os compelentes livros. Art. 26, Igual procedimento empregará . a mesma .,..

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