3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
• COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRA1I PARÁ. . TOMO IV. 1841. PARTE J.a DECRETO N. 0 86-DE 50 DE ÁBIUL DE ,1841. , Eleva á cathegoria de Villa a F1 1 eguesia denominada Re- generação. · • }3ERNARDO DE SOUZA FRA 'C0, VICE-PHEZIDENTE DA PROYI~ÇIA DO GnAM P,\1ü &. F Aço saber a todos os seus Habitantes, que a Assem– bi éa Legislativa Provincial Decretou, e eu S;mccionei o seguinte Decreto. Artigo 1. 0 A Freguezia denominada ·Regeneração fica elevada á Cathegoria de Villa. Art. 2. 0 A dispozi ção do Artigo antecedente só terá' lugar depois que o Povo d'ella instituir caza para Cama– ra, e Cadeia, expedindo o Governo entaõ as ordens conve– nientes para qne goze dos foros, e prerogalivas, qµ e nessa qualidaJe competir-lhe. Art. 5. 0 As Villas e mais lugares da Provincia, conservaráõ os nomes que tinbaõ antes . da deliberação· po Prezidente em Conselho de 1 O a 17 de l\1aio de ·I 855. Art. 4.° Ficaõ revogadas todas as Leis em contrario. • Mando por tanto a todas as Authoridades, a 'luem o conhecimento deste Decreto pertencer, que o cumpr,1õ, e façaõ cumprir taõ inteirameu te como nelle se contém. O 1 . . . ..
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