3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

, 1 . ► ,}} (77 )# § 12.° Camaras d'Ega, Faro, Barcellos 1 Maués, e Mazagão. (t Ordenados - AÓ Secretario. Ao Porteiro que servirá •de Carcereiro. • . . . » Ao Fiscal da Vilfa • Gratificações-Ao Procurador e aos Fi_s- · caes de fora 6 por cento do que effectivamente arre– Despezas ( ' )) J) o ))" )) )) )) cadar cada um. . • Judiciaes, com o Jury, elei– ções, e expediente da Ca- mara • • • . . Aluguel de cazas, concertos, e· moveis· para a Camara e reparos da •Cadeia. • • tuz, e agua para os prezos. Com o sustento dos pre~os pobres. . . . •. ~ . Com a· criação e trato dos Expostos •· .. . . . . Com as Festas publicas, e de 'Corpus ·Cristi. • , • • Com concertos de ruas, e estradas, esgotamentos, lim- peza de rios, Curros e Ce– miterio. • • •. ,. • • Eventuáes. • • • ~ . § t 5.º Camara de Baião, Cintra,· Fran– ca, Monsarás, l\foaná, Melga- ço, e Ourem.' " Ordenados - Ao Secretario. f" 1 . .. J 60$000 50$000 50$000 100$000 soJooo 10$000 60$00(), 20$000 20$000 200$.000 30$000 50$001),, . .. , •

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