3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
'. ' , . Despezas 1 ,1 . ' ff {76) ff 9. 0 e mais a seguinte: Com o alcance da Camara até 1840. .. . § 1 f .º Camara da Cachoeira e Chaves. · Ordenados - Ao Secretario. . • • >) Ao Porteir0 que servirá de Continuo . . . . . » Ao Carcereiro. . » Ao Fiscal da Villa. Gratificações-Ao Procurador, e Fiscál de fora da Villa . 6 por cep.to do que effectiyamente arre. cadar cada um. • . ., Judiciáes, con;i o Jury, elei– ções, e expedieQte da Ca- Despezas li » )) i, mara . . • . • . Com o concerto da caza da Camara, moveis para a. di:– ta e reparo ila Cadeia. . Luz e agua para os prezos. Com o sustento dos prezos pobres. • . . .• . . . Com a criaç'.ão e· trato dos Expostos . Com as Festas Publicas, e de C~rpus Cristi. . . . Com o concerto de ruas, es– tradas, esgotamentos, lim- pezas de rios, curros, e Ce- miterio. • • Eventuaes. • • 92$000 100$000 50$000 23$000 30$000 130$000 200$000 2-0$000 60$000, 40$000 4:0$000 300$000 80,$000 ..
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