3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

, r ► Despezas - )) )) » )) )) )) ¾-}( 67){-} doria Provincial, na forma da Lei N. 0 83. • Ao Procurador uma porcen– tagem das Rendas conforme o seu trabalho, a qual nun– ca excederá de 1:200$ rs. Aos dous Supplentes dos ·Fiscaes, quando estiverem em exercicio por motivo provado de mol esfia destes 11 40O réis diarios a-cada um, desde ja. . . . . Com o fes tejo da Sagração-, e Coroação de S. ~t I. desde ja -. . Com o Tombamento dos hens do,Conse-1110, desde ja-. Com aindemnisação, d'o que P or énoa,nó se cónsirrnoir o " dt:, menos em o ordena<lo· do actaal Aman uense, des– de Jancirn até Junho des– de já . Judiciaes , com o Jury, elei– ções, exped iente da Secre– taria, impressões das Ses– sões, e t1·abalhos da Camara. Com o guisamento e festi– vidade de Santa Rita; Cor– pus Cristi , e festas de re– gozijo publi co. . . . Com a obra do Cemiterio. Com o começo da ob ra do curro, p bl ico. Com calçadas das ruas e 2: 0) 0$000 2:00 0$ 000 503000 500$CO0 100$'0 JO 5:000$0)0 1:'."J00$COJ

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