3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

, -}} (66) ff » , A um Official maior Uesde já » A um dito, desde já. . » A um ·Amanuense. • >) • . r: Ao Continu9 que servirá de Porteira . . » Ao Medico de partido da saúde dos expostos e vac– cinador. • . • . • - >) Ao Arcbitecto, que será A– -grimensor, e lnspector das obras dp Municipio, des-: de ja • • . • : • . > A dous Fiscaes na Cidade . a 400$000 reis. • . • >) Ao Capellão de Santa Ritã. » Ao Sacristão da dita. . • » · Ao Carcerei-ro. • . • . » Ao Guarda .do Cemiterio. . » Ao Feitor para os serviços, >) que não forem co11tr·atados. Gratificações-Aos Fiscaes de for.a da Ci– da~e, ou outras pessoas, 6 por cento do que cada uma effectivamenLe arrec-a– par das Re,ndas Geraes -do l\funicipio. • • . As pessoas, que arrecada– rem as Rendas especiaes da Camara 5 por cento do que effectivamente arreca– dar cada uma, incluindo-se nesta disposição os 5 per cento da renda do ver-o-pe– zo, que devem ser <lados ao Thezoureiro da R!:)ctfüe- õOO$OOO 1 560$000 200$000 240$000 ã-00$000 fj00$000 800$000 120$000 40 000 400$000 200$000 300$000

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