3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA. TOMO IV. 184L PARTE I.ª r LEI N. 0 100-DE tí DE JULHO DE 1841. Orça a Receita e fixa a Despeza L1füicipal para o anno financefro de 1842 a 1843. · BERNARDO DE SOUZA FRANCO~ VICE-PREZIDENTE DA PROVINOIA DO GRAlU P~RÁ &. F Aaço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, a Lei se- 0uinte. .. • • TITULO 1.º Despezas LWunicipaes. Artigo 1.º As Camaras Municipaes desta Provincia ficão autorisadas a despender em o anno financeiro do 1. 0 de Julho de 1842 ao ultimo de Junho de 1845, as quantias, que debaixo de se.us titulos ,•ão declaradas na ~ presente Lei, § 1 .° Camara da Cidade de Belem do Pará. Ordenados - Ao Secretario, desde já. E mais um pot· cento das ' Rendas Geraes alí arreca– dadas. 1:000.$000 • 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0