3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

• Í . . ÇOLL~CÇÃO . 1pA~ LEI 1 S D~ 1 ·~;ElOVINÇIA DO .A .. . . r GRAM PARÁ. • 1 TOMO IV. ,. PARTE I.ª LEI N. 0 98 '- DE 5 DE JULHO DE 1841. Aittoriza oGove1'no da Província a despender a qitantia ele seis contos de réis com os festejos da Coroação de Sua Jlifagestacle O Imprador. BERNARDO DE Sou zA FRANCO, VicE-PREzIDENTE DA PROYlNCIA DO GRAl\I-PARÁ. & F Aço saber a todos os Seus Aabitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanc- cionei a Lei seguinte: ' Artigo Unico. O Prezidente da Provincia fica auto– risado a despender das ·Rendas Provinciaes do anno fi– nanceiro de 1841 a 1842, a quantia de seis contos de seis, para em nome da Provincia festejar-se a Corôação ele SUA MAGESTADE IMPERIAL O SENHOR DOM PEDRO SEGUNDO• Ficão revogadas a,s disposições em contrario. Mando· por tanto a todas as Autoridades, ã quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumprão e fa - · ção cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr; Dada no Palacio do Governo do Pará aos trez /.

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