3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

• 1 • • n N. 0 89-LEI DE n DE JuN110 DE t 84L . . . Declara amaneira por qu,e serão apo– sentados os Enpregados Publicas Pro– vinciaes, Civis oU, Mimicipàes, e o or– denado que aos mesmos compete em re- lação ao tempo de serviços. 7 N. 0 · 90 -:-LEI DE 12 DE' JUNIIO DE 1841. Authorisa o Gove·rno da Provincia a manda1· fázer a defecção dos dous ria– clws ( Igarapés ) denominados S. Jozé e do Reducto. 9 N.Q 9t-DECRETO DE i2 DE JUNHO DE i84-t. , . Declara que as isenções de que trllta o § 1. 0 da Lei Provincial n. 0 84 de 24 de Outubr9 de 1840, serão tão somente quanto ao serviço dos trabalhadores, e nã0 quanto ao alistamento . .. . 9!-DEQRETO DE 19 DE Jurrno DE i84f. ' . • Autqrisa a. Carnara Municipal da Cap-itàl á pôr em administração a venda diariã de carne verde ao publico pelo i 2 menor preço possivel: 14 N. 0 93-LEI DE 2~ DE Jurmo nE 1841.- Manda estahelecet tiesta Cidàde uma lJepartição de Fazenda com a denomi-

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