3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

CúLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAl\I PARÁ. TOMO IV. 1841 . PARTE. I.a Lhl N. 0 91- n E 28 DE Jul'ino DE 1841. Crea oLicêo Paraense, e regula a instrucção primarfo e secimdaria nesta Província. B ERNARDO DE. Souz.\ Fn,\~co, V1cE-PREZIDE "TE DA Pn.ov1 CIA DO GnA111 PARÁ&. Aço saber a todos os seus habitantes, que a Assem– bléa Legislativa Provincial ' Decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte. Artigo 1 . 0 A lnstrucção Publica nesta Provincia comprehende a Prjmaria, e Secundaria. CAPITULO 1. 0 Da Instrucção Primaria. Art. 1. 0 A lnstrucção Primal'ia geral e gratuita para todos os Gdadaõs [ arl. 179 § 5. 0 da Const. ] se– rá ensinada em Escolas, e constará das duas seguintes Classes de estudos applicados a amhos os sexos. Classe 1.• Leitura, e Escripta ou Calligraphia, Prin– cipios d'Arithmetica com o perfeito conhecimento das c1uatro operações arithmetica em numeros inteiros, frac– cionados, complexos, e proporções; Gammatica da Lín– gua Nacional, e Elementos d'Orthographia. Classe 2.ª Prjncipios da Moral Ch1·istãa, e da Reli.. •' ' ,

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