3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

1 • T1'ansporte. 8:255$ 554 § 5.º Pessoal da Rece- bedoria, na forma do disposto no § 4. 0 do Cap. 12 Tit. 1.º da Lei n. 82 de 21 de Ou- tubro de 1840 10: fHS9$400 § 4. º Expediente l>OO 00 :) -------- 11:039$400 1. § n.º Commissão de Col- lectores e Escrivães 2:0005000 § 6. 0 Empregados aposen- tados incluzive o ordenado dos Professores das Villas de Ma- capá, e Vigia, a contar do .t referido dia 1. 0 de Julho pro- ximo futuro em diante . 5:520$ 000 § 7.º Despezas eventuaes . 4:000$000 , . TITULO 2. 0 Da Receita. CAPITULO UNICO. 276:8951 810 ~t lt 28:612.$754 ·505:506$554 'I Art. 14. O Governo da Provincia he authorisado a fazer arrecadar as seguintes irnpozições: . § t. 0 Decima dos ·Predios urbanos. Ficão isentos deste imposto somente os Predios pertencentes a Cazas Pias, e de Caridade; os das villas ◄ r 1 "\ .. ~ ·,...

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