3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

'• . . ff (54) ff Transporte . dos no Lycêo § 2. 0 Hum Professo!' de Escola Normal. • . § 5. 0 Professores deGram– matica Latina das Villas de Cametá, Macapa, Santarem, Bragança, e Barra do Rio Negro a 600$ reis cada um. § 4. 0 Professores de 1. as Letras na Cidade, Villas e Freguezias a 400$000 rs. § 5. 0 Professora de 1. as· Letras na Cidade. § 6. 0 Utensis pa1·a as Au- las. . · § 7. 0 Ordenados atraza– dos. § 8. 0 Prestaçãoa cada um dos Jovens que se achão fre– quentando osEstudos deEnge– nharia Civil , Mineralogia, e Veterinaria, elevada desde já a 800$000 reis . . . . § 9. 0 Seminario Episcopal. § 1 O. Seminario de Edu– candas, elevada a 2~0.$ rs. a prestação mensal, e a 400$000 rs. o aluguel de . cazas, inclusive 500$000 reis de ordenado á actual Regen– te, e 50$000 réi s por anno á ex-Regente, a contar do . 6:550$000 600$000 5:000$000 14:000$000 600$000 2:000$000 2:000$000 5:000$000 2:000$000 18:450$000 11 1 55:550$000 18:450$000 A J

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