3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
,, p1:orndas por escripturas publicas, e antl riores aos con– ti·aclos dos Rendeiros da Minhâ: Fa~enda, e as posses dos Magistrados, ou aos provimentos· dos Thesoureiros, e Olllciae& obrigados á mesma Fazenda: 2. 0 o de terein sentenças tambem anteriormente alcançadas ~ êon– tra os sobreditos, com pleno conhecimento da cauza, • · não de preceito, ou fundadas na confissão das Partes: -< em qualquer destes dous cazos se mandem· suspend1n1 as execuções e se .proceda ao levantamento dellas; e -.( . dos sequestros ·ou penhoras que se ·houverem feit~: ~ J A'., 1 1 ã Achando-se porem que as hypothecas ainda provadas por Escripturas publicas são somente geraes, ou J!lOSteriores, oú que as sentenças, venaâ-s., d'6ações, dotes, legados, ou alheações em~qut7' osi taes prefe– i:entes intenta1·em fundar-se são posteriores aos contra-• tos Reaes, ou aos provimentos dos Thesoureiros, ou Officiaes, que tem a seo cargo ·a arrecadação d'a ~linha li' azenda, ou . as posses dos: "Màgis~ad'Os r qu~ ' tem o · mesmo encargo, . logo serão os. pevten.c~s. preférentes excluídos in limine, como inhabeis, .e., cowo i'llegitim0s contradito1·es para serem admittidos a concurso com o , l\Ieu Real Erario, e se' cfarã'-0 logo d 1 espachos para se ajun– , tarem aos autos das Execuções a fim de nellas se pro– -seguir até integral pagamento dai mesma Real Fazen– da-Confo1·me-Joaquim F1·uctuoso Pereira Gtiimarãês, Scor tai1io. 1 • ' IIJ t 'l 1'8t ,iJ o ·')f)II/, )J 110,r> Confórme. o • .I ·,i;1 Mif!liÀl Autonio No'8re ... .
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