3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
.. •· . . t-} (50) ff .que ·porem achando-se que os mesmo emba·rgantes, s~ não legitimão sejão logo excluídos in limine; e se mande continuàr as execuções; condemnando-se os sobre– ditos1embargantes nas custas em dobro; e ·na dizima da , i,111portancia dos bens a favor do contracto da Chau. cellaria•Mói', por onde as outt 1 as Dizimas se eobrão. . 1 õ , Attendend o na mesma foi:ma aos · embara-ços, q/J~ tem<. ~ezultado á arrecadação da l\1jnhá Fazenda <lo concurso, ôu labirintho dos credores particulares 1 e ·cl;a s , preferenci.es fundada s na ordenação • do Reino, qae , as tem graduado .pela pnioridade1 das a pen·h~ras; com os graves,incon'venientés que a experienoia tem mos-.. ' tPa~o,, e de que Me tem sido presentes os gravames; Mando qtJe da publicação- désta em diaófe sé não pos.. são uiais graduar as ' preferencias pela prioridáde das penhoras, nem ainda a xespeito dos• cre-cforcs pa1·biou-, lanes e · que ainda entre estes credores partiou• la11es prefi11ão os que ti-verem hypothecas especi-iaes . an– teriores, pt!ovadas por Escrituras publicas, e não de outra sorte; nem por outra nrnneira alguma, qualq•uer que , seja: e q_ue a Fespeito · 1 da Minha Real,, ,li'azcnda se procedà, na forma abaixo decla1 1 ada. , , 141 Logo que qualquer oredo1· pretenuer ,entrar cm coqourso com o l\feu Real Erario se légitimará aútos de tudp v~rbal, summariamente· e de plano; produsindo ante or Jui~ Executor ta,dos os titulos é· razões com quo intenta ,pr.eferir, pàra o mesmo fazet autoa , estes re– querim0ntos pelo, Escrivão a que tocar, o qual , cOnti-– nuará dclles vista immediatamente ao Procmado11 Fiscal .a que t értencer. E para que o tal Procurador JCOID a suai resposta leve os papeis em que o Janç.ar I ao•. mes– .mo €ionselho 1 para nelle se decidirem pela, pluraridade rdos v;0los de sorte que acbando•se os tads preferentes em algum dos dous c:isos em que. elevem pueferfr, 6s quaes são; 1. 0 o de tere01 hypo!heoas . especiaes ~
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