3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

.. .. ¼} (22) ¼} Ordens da Autoridade competente e lançados pelo Es– cri ptur3rio encarregado da escripluração do Livro Cai– ~a, com a indicação das differentes especies de moeda em que forem feitas, e em columnas diversas, os seos respectivos quantitativos em cifra numerica. Art. 25. 0 Estes assentos serão assignados pelo Th,esoureiro., Escripturario, e pela Parte ou seu Procu– ràdot' quanto ás despezas. · Art. 26. 0 O Thesoureiro apresentará ao lnspec- tor o Balancete do Cofre, n.o tempo e forma declarada no ·Artigo 12. 1L t CAPITULO 6. 0 Dos mais Empreqados. ;,. Art. 27. 0 Hum dos primeiros Escripturarios será encarregado de escrever o Diario, e o outro o Livro Caixa, e seus auxiliares. Art. 28. 0 O 2· 0 e 3. 0 Escripturarios seráõ empre– .gados no expediente da Contadoria. Art. 29. 0 O official servirá de Secretario nas Ses– sões, cuidará de todo o arranjo da Secretaria, e fará o seu expeciliente com o Amanuense. Art. 50. 0 Alem das obrigações impostas nos a1ti– aos antécedentes poderão os Empregados ser applicados pelo lnspector a .qualquer outro trabalho da Repartição, se a necessidade assim o ·exigir. _ Art. 51. 0 O Porteiro abre, e feicha as portas da Caza do Thesouro Publico Provincial, em todos os dias de trabalho, cuida na limpeza, e aceio da mesma, foz as despezas miúdas do expediente, que serão pagas men.:. salmente pelo Thezoureiro, precedendo sempre ordem do ilnspector, suhstitue-o o Continuo na sua ausencia. Art. .52. 0 O Continuo leva aos seus destinos os ,,

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