3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV. 1841. PARTE I.ª LEI N. 0 95-DE 22 DE Ju ·n o DE 1841. Manda estabelecer nesta Cidade ,wna Repartição de Fa– zenda com a denominação de Thesouro Pnblico Pro– vincial; marca oseu pessoal e deveres . BERNARDO DE SouzA FRANCO, VrcE- PREZIDENTE DA PROVINCIA DO GnAM PARA' &. Aço saber a todos os seus Habit1ntes, que a Assem– biéa Legislativa Provincial Decretou, e .eu Sanccionei a Lei se~uinte: CAPITULO 1. 0 Organizapaõ da Repartiçaõ de Fazenda. Art. 1 . 0 Estabelecer-se-ha nesta Cidade uma Repar– tiçaõ de Fazenda Publica com a denominação de Thesouro Publico Provincial. Art. 2. 0 Esta Rcpa rtiçaõ será destinada para a ad– ministraçaõ, destribuiçaõ, contabilirla<le, e fiscaliza çaõ das Rendas Publicas ProYinciaes, e será composta dos seguin– te& Empregados : 1 Inspector com o ordenado de 1 Contador. . . . . • . i Procurador Fiscal . . 1:000$000 800$000 600$000

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