3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
p r ff ( Hi )H p_ecçaõ, na Admini stra ção toman<lo mensalmente contas :10 Administrador, e com elle convertcioflanclo sobre o menor preço por que sem prej uízo da Administraçaõ se possa ven– der a came verde. Arl. 5. 0 Os talhos de carne Yerde, de que trata o artigo primeiro, seráõ sugei tos, como ou íros qua esquer particulares, á fi scali zaçaõ dos Fiscaes da Cam:i ra l\lunici– pal. Art. 6.° Fica pela prezenle revogada a Lei N. 0 65. Mando por tanto a todas as Authoridad s, :'t ~uem o couhecimen lo·deste fil'ec1 1 elo pertencer, quê o cumpraõ, r, façaõ cumprir taõ inteiramente r.omo nelle se con~ém. O Secr tario desta P rovíncia o fo a irnpri1ni r, publicar, e . correr. Da<lo no Palac io do GoYcrno do Parú aos deze– nove dias do mez de Junl1 0 <l e mil oito cen tos quaranta e ln\m, vigés iri1ô cJ·a fndependcncia e do Jniperio. Bernal'dino A11loniÕ rla Silva No bre, o (e: . ScllaJo e publi cadó ne ta Seérc taría do GóYcrno aos 21 ele Junho de ·1 84 1. O Sec(e fario Miguel Antonio· lYobl·e . Registrado a fo lha fi!) do L. ·I .º ele Lei Rczoht- ções Provinciacs. Secrclar ia do Governo do Pará 2'1 de Junho dQ 1841. Bmuil'dí110 Antonio cltt Silrn ~obre. ' . •
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